Rectificação DD610, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 13, de 16.01.1967, Pág. 79
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Data:
1967-01-16
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Ao Decreto-Lei n.º 47434, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925 (sistema estatístico nacional).
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de
Dezembro findo, pela Presidência do Conselho, o
Decreto-Lei 47434 (nova redacção
de várias disposições do
Decreto-Lei 46925), determino que se faça a seguinte
rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê: «... para desempenhar
alguma ou algumas dessas funções ...», deve ler-se: «... para desempenhar alguma ou
algumas dessas atribuições ...».
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/16/plain-257193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257193.dre.pdf .
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