No uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a seguinte alteração relativa à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal:
1 - Alteração aos serviços integrados em Unidades Orgânicas Flexíveis:
209502453
1.1 - Extinção do serviço de Fiscalização Geral, integrado na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças;
1.2 - Criação do serviço de Fiscalização, integrado na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo.
1 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim
José Cracel Viana.