Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Samora Correia e aprovação da operação de reabilitação urbana sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Samora Correia. Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos do n.º 5.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na 1.ª sessão extraordinária do corrente ano realizada no dia 7 de abril, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a delimitação da área de reabilitação urbana de Samora Correia e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Samora Correia (PERU de Samora Correia) - Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - relativo à Área de Reabilitação Urbana 02 de Samora Correia (ARU02).
12 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos António
Pinto Coutinho.
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MUNICÍPIO DE CASCAIS