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Aviso 5109/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Aprovação da Delimitação da área urbana de Benavente e aprovação da operação da reabilitação urbana sistemática - programa estratégico de reabilitação urbana de Benavente

Texto do documento

Aviso 5109/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Benavente e aprovação da operação de reabilitação urbana sistemática Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Benavente Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos do n.º 5.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na 1.ª sessão extraordinária do corrente ano realizada no dia 7 de abril, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a delimitação da área de reabilitação urbana de Benavente e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Benavente (PERU de Benavente) - Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - relativo à Área de Reabilitação Urbana 01 de Benavente (ARU01).

12 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos António

Pinto Coutinho.

209503636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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