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Despacho (extrato) 5340/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente Samuel Ferreira Barros, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5340/2016

Por despacho de 29-02-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre Samuel Ferreira Barros, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1 do índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral e exclusividade, pelo período de 01-03-2016 a 28-02-2017.

7 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209502656

Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 1 ano, passível de ser renovável até 3 anos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, 35/2014 de 20 de junho. 2 - O presente concurso obedece aos Princípios Gerais inscritos no artigo 3.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções publicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de setembro.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo (por tempo determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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