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Despacho (extrato) 5337/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Autorizada, mediante celebração de adenda, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o mestre Carlos dos Santos Costa, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5337/2016

Por despacho de 04-03-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, foi autorizada, mediante, celebração de adenda, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre Carlos dos Santos Costa, como Equiparado a Professor Adjunto, em regime de exclusividade, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 3, índice 210, do vencimento de Professor Adjunto em exclusividade, no período de 15-02-2016 a 14-02-2018.

7 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de

Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

209502794

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Secretaria Regional da Saúde Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores Aviso 29/2016/A

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LPTF), torna-se público que por despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, datado de 15 de dezembro de 2015 e mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 02 de dezembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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