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Despacho 5315/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Biologia e Gestão da Qualidade da Água, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 5315/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/04, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Biologia e Gestão da Qualidade da Água, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 980/2007, publicado no DR n.º 106, 2.ª série, de 1 de junho de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 2365/2013, publicado no DR n.º 29, 2.ª série, de 11 de fevereiro de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 7 de março de 2016 e registada a 24 de março de 2016 sob o n.º R/ A-Ef 2624/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de estudos:

Biologia e Gestão da Qualidade da Água 4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Biologia 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

421 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qualidade Biológica da Água . . . . . . . . Contaminação Ambiental por Toxinas. . . Opções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ambiente e Saúde Pública . . . . . . . . . . . Tratamento da Água e Aguas Residuais 209502178

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma, de curso de mestrado em Qualidade Biológica da Água, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular de apoio à dissertação, designada projeto de preparação de dissertação (com 3 créditos ECTS);

c) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final a que correspondem 57 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Biologia e Gestão da Qualidade da Água.

12 - Plano de estudos:

243 162 162 324

81 162

– 24 18

– – –

– 18 24

63 – –

63 42 42

13 24

8 –

– 18

– –

21 42 dro 4).

9 6 6 12

3 6

* Cálculo aproximado para 98 horas de contacto. ** Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

* Cálculo para 56 horas de contacto por uc de opção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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