Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 2223)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo D.L. n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do nº 1 do art.º 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/02/11, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa no valor de € 700,00 ao membro n.º 62140, Guilherme Augusto António Damas, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1015/09, que culminou com o Acórdão 0538/15, de 11/02, por violação dos artigos 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c) do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo D.L. nº 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 310/09, de 26/10.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30M/ 13H30M-17H30M).
Fica ainda notificado, que nos termos do art.º 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação. 21 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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