seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor no anoeconómico de 1966:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ...
7700$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 2900$00... 10600$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabelade despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 10600$00
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.