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Portaria 22436, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22436

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe

no ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 250$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 200$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de

desinfecção e profilaxia» ... 3000$00

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 10000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 5000$00 Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 155350$00

... 173800$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma

tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros, por substituição antes do regresso» ... 15000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 40000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 60000$00 Artigo 3.º, n.º 5, alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque

- A pagar na metrópole» ... 30000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material

sanitário e cirúrgico» ... 3000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico ... 2400$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 2400$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de

guerra» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 6000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A

pagar na província» ... 12000$00

... 173800$00

Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/11/plain-257168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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