Na sequência do estatuído na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, o ISN assegura o reconhecimento e certificação no domínio da atividade de nadadorsalvador e de entidades formadoras.
Conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, a certificação das Escolas de Formação de Nadadores Salvadores Profissionais (EFNSP), bem como do respetivo âmbito, é comprovada mediante a emissão de certificado de acordo com o modelo aprovado pela entidade certificadora, e segundo o estatuído no n.º 1 do artigo 42.º da mesma portaria, a conclusão com aproveitamento de um curso de carreira de nadadorsalvador é comprovada por certificado de formação profissional, nos termos da legislação em vigor, a emitir pelas EFNSP.
Nestes termos, compete ao ISN definir os modelos de Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais e de Certificado de Formação Profissional.
Assim, nos termos do estatuído nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 42.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais, em anexo I ao presente despacho. 2 - É aprovado o modelo de Certificado de Formação Profissional, em anexo II ao presente despacho.
3 - Publique-se o presente despacho e os anexos que dele fazem parte integrante na Ordem de Serviço do ISN e remeta-se para publicação na página oficial da internet da Autoridade Marítima Nacional e no Diário da República.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura.
4 de abril de 2016. - O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa, capitão-de-mar-e-guerra.
ANEXO I
Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais (sigla da entidade emitente) _________________________________________________________ (nome), com o NIPC ______________, sede em __________________________________________ _____________________________________________________, foi certificada como Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais, ao abrigo do disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto, e na Portaria 373/2015, de 20 de outubro.
A certificação é válida a partir de ___/___/_____ O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos _________________________________________ (Assinatura e selo branco da entidade emitente) Certificado n.º xx/20xx (n.º sequencial/ano) de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho do Diretor do ISN n.º 06/2016, de 04 de abril de 2016.
ANEXO II
Certificado de Formação Profissional _________________________________ (estabelecimento de ensino) Certifica-se que _________________________________________________ (nome), natural de (concelho) __________________, nascido(a) em (dd/mm/aaaa) __/__/____, titular do __________________________________(bilhete de identidade / cartão do cidadão / passaporte) n.º _______________ com a data de validade de _____/_____/_____, concluiu com aproveitamento, no ano escolar _____/_____, o CURSO _________________________________________________, ao abrigo do disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto, e na Portaria 373/2014, de 20 de outubro, com a classificação final de ________ (________________________) valores, com a duração de _________ horas.
____________________________, em ______ de ____________________ de 20___
O (A) Responsável pela Entidade Formadora Certificada _________________________________________ (Assinatura e selo branco da entidade emitente) Certificado n.º xx/20xx (n.º sequencial/ano) de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho do Diretor do ISN n.º 06/2016, de 04 de abril de 2016.
(sigla da entidade emitente)
Anexo ao Certificado de Formação Profissional Estrutura curricular Unidades de Formação/Módulos/Outras Designações Horas Classificação 1 1 – Quando aplicável.
209500493
Marinha Superintendência do Pessoal