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Despacho 5255/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Aprovação dos modelos de certificados

Texto do documento

Despacho 5255/2016

Na sequência do estatuído na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, o ISN assegura o reconhecimento e certificação no domínio da atividade de nadadorsalvador e de entidades formadoras.

Conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, a certificação das Escolas de Formação de Nadadores Salvadores Profissionais (EFNSP), bem como do respetivo âmbito, é comprovada mediante a emissão de certificado de acordo com o modelo aprovado pela entidade certificadora, e segundo o estatuído no n.º 1 do artigo 42.º da mesma portaria, a conclusão com aproveitamento de um curso de carreira de nadadorsalvador é comprovada por certificado de formação profissional, nos termos da legislação em vigor, a emitir pelas EFNSP.

Nestes termos, compete ao ISN definir os modelos de Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais e de Certificado de Formação Profissional.

Assim, nos termos do estatuído nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 42.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais, em anexo I ao presente despacho. 2 - É aprovado o modelo de Certificado de Formação Profissional, em anexo II ao presente despacho.

3 - Publique-se o presente despacho e os anexos que dele fazem parte integrante na Ordem de Serviço do ISN e remeta-se para publicação na página oficial da internet da Autoridade Marítima Nacional e no Diário da República.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura.

4 de abril de 2016. - O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa, capitão-de-mar-e-guerra.

ANEXO I

Certificado de Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais (sigla da entidade emitente) _________________________________________________________ (nome), com o NIPC ______________, sede em __________________________________________ _____________________________________________________, foi certificada como Escola de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais, ao abrigo do disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto, e na Portaria 373/2015, de 20 de outubro.

A certificação é válida a partir de ___/___/_____ O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos _________________________________________ (Assinatura e selo branco da entidade emitente) Certificado n.º xx/20xx (n.º sequencial/ano) de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho do Diretor do ISN n.º 06/2016, de 04 de abril de 2016.

ANEXO II

Certificado de Formação Profissional _________________________________ (estabelecimento de ensino) Certifica-se que _________________________________________________ (nome), natural de (concelho) __________________, nascido(a) em (dd/mm/aaaa) __/__/____, titular do __________________________________(bilhete de identidade / cartão do cidadão / passaporte) n.º _______________ com a data de validade de _____/_____/_____, concluiu com aproveitamento, no ano escolar _____/_____, o CURSO _________________________________________________, ao abrigo do disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto, e na Portaria 373/2014, de 20 de outubro, com a classificação final de ________ (________________________) valores, com a duração de _________ horas.

____________________________, em ______ de ____________________ de 20___

O (A) Responsável pela Entidade Formadora Certificada _________________________________________ (Assinatura e selo branco da entidade emitente) Certificado n.º xx/20xx (n.º sequencial/ano) de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho do Diretor do ISN n.º 06/2016, de 04 de abril de 2016.

(sigla da entidade emitente)

Anexo ao Certificado de Formação Profissional Estrutura curricular Unidades de Formação/Módulos/Outras Designações Horas Classificação 1 1 – Quando aplicável.

209500493

Marinha Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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