Declaração de retificação n.º 407/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o edital 185/2016, da Capitania do Porto de Cascais, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No ponto 3, onde se lê:
d) Pilotos O embarque e desembarque de Pilotos far-se-á por intermédio de embarcação de pilotos, devendo o navio pairar a Sul da Baía de Cascais, não podendo ultrapassar a batimétrica correspondente a duas vezes o calado do navio, fazendo a sua aproximação a velocidade reduzida e sem interferir com os navios fundeados, não sendo permitido, para o efeito, cruzar o paralelo 38.º40.9N.
» deve ler-se:d) Pilotos O embarque e desembarque de pilotos far-se-á por intermédio de embarcação de pilotos ou helicóptero, a Sul da Baía de Cascais, não podendo o navio ultrapassar batimétricas inferiores a 1,5 vezes o seu calado, cruzar o paralelo 38º41.3N, nem aproximar-se a menos de 0,6 milhas náuticas da linha de costa. A aproximação do navio deve ser feita a velocidade reduzida e sem interferir com os navios fundeados.
»11 de abril de 2016. - O Capitão do Porto de Cascais, Mário António
Fonte Domingues, capitãotenente. 209501035