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Declaração DD11234, de 30 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46433, que estabelece a zona de segurança do quartel do Areal, situado na freguesia de S. Vicente, concelho de Braga, sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 46433, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 154, 1.ª série, de 13 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: "... da Lei 2078, de 11 de Julho de 1965, ...», deve ler-se: "... da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».

No artigo 1.º, 1.ª zona, onde se lê: "... paralelamente ao mesmo limite inferior e dele distante 120 m; ...», deve ler-se: "... paralelamente ao mesmo limite interior e dele distante 120 m; ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-13 - Decreto 46433 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece a zona de segurança do quartel do Areal, situado na freguesia de S. Vicente, concelho de Braga, sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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