Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 46433, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 154, 1.ª série, de 13 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: "... da Lei 2078, de 11 de Julho de 1965, ...», deve ler-se: "... da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».
No artigo 1.º, 1.ª zona, onde se lê: "... paralelamente ao mesmo limite inferior e dele distante 120 m; ...», deve ler-se: "... paralelamente ao mesmo limite interior e dele distante 120 m; ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.