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Portaria 766/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia.

Texto do documento

Portaria 766/2009

de 16 de Julho

Considerando que os programas de formação das especialidades de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia foram aprovados pelas Portarias n.os 238/97, de 4 de Abril, e

616/96, de 30 de Outubro, respectivamente;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de

Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

São actualizados os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia, constantes do anexo à presente portaria, da

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior

uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 26 de Junho de 2009.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização

de angiologia/cirurgia vascular

A formação específica no internato médico de angiologia e cirurgia vascular tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Duração - 72 meses.

2 - Sequência e duração dos estágios - a sequência dos estágios a seguir apresentada é

preferencial, mas não obrigatória.

2.1 - Estágios obrigatórios:

2.1.1 - Cirurgia geral - 12 meses (a efectuar preferencialmente durante o 1.º ano).

2.1.2 - Cuidados intensivos - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 3.º ano).

2.1.3 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 4.º ano).

2.1.4 - Cirurgia vascular - de 53 a 56 meses (a efectuar preferencialmente entre o 2.º e o

6.º ano).

O estágio de cirurgia vascular pode ser prolongado 3 meses em prejuízo do estágio

opcional.

2.2 - Estágios opcionais - 3 meses.

Este estágio deve ser efectuado noutros serviços de cirurgia vascular, sempre que exista carência formativa no serviço onde decorre o internato.

3 - Local de formação:

3.1 - Cirurgia geral - serviços de cirurgia geral.

3.2 - Cuidados intensivos - serviços de cuidados intensivos.

3.3 - Cirurgia cardiotorácica - serviços de cirurgia cardiotorácica.

3.4 - Cirurgia vascular - serviços de cirurgia vascular.

3.5 - Estágios opcionais - serviços de cirurgia vascular.

4 - Objectivos de desempenho:

4.1 - Estágio de cirurgia geral:

a) História clínica do doente cirúrgico;

b) Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c) Execução de intervenções de pequena cirurgia do pescoço e membros;

d) Execução de intervenções em cirurgia da parede abdominal (hérnias);

e) Participação em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (exemplo:

vesícula biliar, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na região cervical

(tiróide);

f) Execução e vigilância de pensos no pós-operatório;

g) Participação no atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de

urgência;

h) Participação activa em reuniões clínicas do serviço;

i) Acompanhamento do doente em unidades de recobro cirúrgico.

4.2 - Estágio de cuidados intensivos - prática em execução técnica de diagnóstico, reanimação e suporte em cuidados intensivos.

4.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

a) Participação em intervenções cirúrgicas no tórax;

b) Acompanhamento dos doentes nas fases pré e pós-operatórias em cirurgia

cardiotorácica.

4.4 - Estágio de cirurgia vascular:

4.4.1 - Primeiro ano:

a) História clínica do doente vascular;

b) Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c) Prática de exames invasivos e não invasivos;

d) Execução de pensos em doentes operados;

e) Execução de algumas técnicas cirúrgicas (vias de acesso vascular, tratamento cirúrgico de varizes simples, amputações);

f) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

g) Frequência do serviço de urgência;

h) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.2 - Segundo ano:

a) Interpretação de exames vasculares invasivos e não invasivos:

a1) Ecodoppler venoso com avaliação e determinação da compressibilidade, permeabilidade, competência valvular, aspectos parietais, variações do fluxo com os movimentos respiratórios e com as manobras compressivas;

a2) Mapeamento de varizes com avaliação e determinação dos pontos de insuficiência e

trajectos venosos;

a3) Ecodoppler arterial com avaliação e verificação de alterações parietais, caracterização da placa de ateroma, graus percentuais de estenose, velocidades de fluxos,

picos sistólicos, índices de resistência;

a4) Arteriografia com avaliação de anatomia vascular radiológica, permeabilidade, caracterização de estenoses, colateralizações, oclusões, variações patológicas;

a5) Flebografia com avaliação da anatomia, vias de derivação, obstruções, refluxo;

b) Diagnóstico diferencial em patologia vascular;

c) Vigilância de doentes em pós-operatório;

d) Execução de intervenções cirúrgicas de complexidade crescente (varizes, simpaticectomia lombar, acessos vasculares para hemodiálise, revascularização arterial simples - embolectomias, trombectomias, arteriorrafias, anastomoses arteriais);

e) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

f) Frequência do serviço de urgência;

g) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.3 - Terceiro ano:

a) Execução de técnicas cirúrgicas mais complexas (endarteriectomias, bypass nos sectores aorto-femoral e femoro-poplíteo-distal, simpaticectomia torácica);

b) Execução de técnicas de revascularização extra-anatómica;

c) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

d) Triagem de doentes;

e) Consultas de follow-up;

f) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.4 - Quarto ano:

a) Participação em investigação clínica e laboratorial;

b) Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;

c) Resolução de complicações da cirurgia vascular;

d) Execução de técnicas de revascularização renal;

e) Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

f) Elaboração e apresentação pessoal de comunicações em reuniões científicas;

g) Apresentação, para publicação em revistas científicas, de artigos sobre temas

vasculares;

h) Colaboração na orientação dos médicos internos mais novos na elaboração dos

processos clínicos e no estudo dos doentes;

i) Avaliação dos resultados dos procedimentos terapêuticos;

j) Participação activa em reuniões clínicas do serviço;

l) Participação em trabalhos de informatização, bibliografia e arquivo no âmbito do

serviço;

m) Progressiva autonomia nas decisões terapêuticas, nomeadamente no serviço de

urgência.

4.4.5 - Quinto ano:

a) Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;

b) Resolução de complicações da cirurgia vascular;

c) Execução de técnicas de revascularização renal;

d) Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

e) Execução de técnicas endovasculares;

f) Execução de técnicas endoscópicas.

4.5 - Estágios opcionais:

a) Execução de técnicas endovasculares;

b) Execução de técnicas endoscópicas.

5 - Objectivos de conhecimento:

5.1 - Estágio de cirurgia geral:

a) Avaliação do doente cirúrgico;

b) Patologia da parede abdominal;

c) Vias de acesso à cavidade peritoneal;

d) Vias de acesso em cateterizações centrais;

e) Técnicas e material de sutura;

f) Técnicas de reparação de lesões do intestino e bexiga;

g) Traumatismos do pescoço, torácicos e abdominais;

h) Traumatismos da bacia e dos membros;

i) Fisiopatologia do choque;

j) Preparação pré-operatória;

l) Cuidados pós-operatórios;

m) Equilíbrio hemodinâmico e metabólico no pós-operatório.

5.2 - Estágio de cuidados intensivos - bases científicas de diagnóstico, reanimação e

suporte em medicina intensiva.

5.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

a) Técnicas de circulação extracorporal;

b) Abordagem cirúrgica do tórax;

c) Hemodinâmica cardiorrespiratória.

5.4 - Estágio de cirurgia vascular:

5.4.1 - Primeiro ano:

a) Anatomia e fisiologia do sistema circulatório;

b) Semiologia vascular;

c) Epidemiologia das doenças vasculares;

d) Avaliação do doente vascular;

e) Técnicas de diagnóstico vascular:

e1) Não invasivas:

Doppler, ecodoppler, pletismografia de volume, impedância, fotométrica, tensional) - conhecimento básico dos princípios físicos que determinam a sua aplicação, suas indicações, limitações e contra-indicações;

Tomografia axial computorizada aplicada ao estudo vascular;

Ressonância magnética aplicada ao estudo vascular;

Linfocintigrafia isotópica e sua aplicação ao estudo vascular;

e2) Invasivas:

Arteriografia geral e selectiva, flebografia e linfografia - conhecimento das suas indicações, limitações e contra-indicações;

f) Interpretação de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g) Patogenia da aterosclerose;

h) Patogenia da insuficiência venosa;

i) Vias de acesso em cirurgia vascular.

5.4.2 - Segundo ano:

a) Isquemia aguda e crónica dos membros (diagnóstico e terapêutica);

b) Patologia aneurismática arterial (diagnóstico e terapêutica);

c) Técnicas de execução de acessos para hemodiálise;

d) Tromboses venosas (profilaxia, diagnóstico e tratamento);

e) Síndromes neurovasculares;

f) Critérios e indicações de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g) Hemostase e coagulação;

h) Substitutos arteriais.

5.4.3 - Terceiro ano:

a) Avaliação do risco cirúrgico;

b) Complicações em cirurgia vascular (prevenção, diagnóstico e terapêutica);

c) Traumatologia vascular;

d) Técnicas de cirurgia endovascular;

e) Doença reno-vascular;

f) Isquemia intestinal;

g) Arteriopatias inflamatórias.

5.4.4 - Quarto ano:

a) Doença cerebrovascular;

b) Doença do sistema linfático;

c) Angiodisplasias;

d) Critérios e prioridades no doente vascular multidisciplinar;

e) Reabilitação em cirurgia vascular;

f) Metodologias de investigação clínica básica, epidemiologia e estatística.

5.4.5 - Quinto ano:

a) Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;

b) Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;

c) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;

d) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema

venoso;

e) Adequação e utilização correcta do material endovascular;

f) Toracoscópios, endoscópios;

g) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;

h) Adequação e utilização correcta do material endoscópico.

5.5 - Estágios opcionais:

a) Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;

b) Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;

c) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;

d) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema

venoso;

e) Adequação e utilização correcta do material endovascular;

f) Toracoscópios, endoscópios;

g) Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;

h) Adequação e utilização correcta do material endoscópico.

6 - Currículo mínimo em cirurgia vascular:

6.1 - Cirurgia arterial directa, electiva e urgente - 150 intervenções;

6.2 - Cirurgia neurovascular - 10 intervenções;

6.3 - Cirurgia venosa - 100 intervenções;

6.4 - Cirurgia de acessos vasculares para hemodiálise - 35 intervenções;

6.5 - Cirurgia endovascular - 25 participações;

6.6 - Ajudas em cirurgia arterial e venosa - 300 participações;

6.7 - Exames complementares de diagnóstico:

6.7.1 - Não invasivos:

a) Doppler - 100;

b) Ecodoppler - 230;

6.7.2 - Invasivos - 65 angiografias.

7 - Avaliação do desempenho em cada estágio:

7.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no estágio de cirurgia vascular, mediante apresentação de relatório a discutir publicamente.

7.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou no fim de cada ano no estágio

de cirurgia vascular.

7.3 - Parâmetros a avaliar, cada um dos quais com o coeficiente 1:

a) Conhecimentos práticos (recolha, interpretação de dados e sua aplicação apropriada);

b) Capacidade de execução técnica (habilidade e rigor de execução);

c) Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação e execução correcta e

rápida da solução adequada);

d) Integração no trabalho de equipa;

e) Interesse pela valorização profissional (incluindo interesse e participação em actividades não assistenciais do serviço: reuniões clínicas, necessidades administrativas,

arquivo, biblioteca, escalas);

f) Relações humanas no trabalho (com os doentes e colegas);

g) Responsabilidade profissional (incluindo ética profissional).

7.4 - Documentos auxiliares de avaliação - relatório de actividades (clínica e científica), a apresentar em cada um dos momentos referidos no n.º 7.2.

8 - Avaliação de conhecimentos:

8.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no

de cirurgia vascular.

Incidirá sobre os conhecimentos práticos, teóricos e clínicos adquiridos pelo médico

interno.

8.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou anualmente no estágio de

cirurgia vascular.

9 - Avaliação final do internato:

9.1 - Prova de discussão curricular - integrando os resultados da avaliação contínua, obtida ao longo da formação específica, de acordo com o disposto no Regulamento do

Internato Médico.

9.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico para

este tipo de provas.

9.3 - Prova teórica - oral e executada nos termos previstos no Regulamento do Internato

Médico para este tipo de prova.

10 - Aplicabilidade:

10.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se a todos os médicos internos que iniciem a formação específica do internato a partir dessa data.

10.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos que iniciaram a formação específica em data anterior e, nesse caso, os interessados, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, deverão entregar na direcção do internato médico do hospital de colocação uma declaração em que conste esta pretensão, com concordância averbada do orientador de formação e do director de serviço.

Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de

radioterapia

A formação específica no internato médico de radioterapia tem a duração de 48 meses (quatro anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as

especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Obstetrícia - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação

específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Introdução:

1.1 - A radioterapia é uma especialidade médica que utiliza radiações ionizantes (exclusivamente ou em combinação com outras modalidades terapêuticas) no tratamento de doentes com cancro e, eventualmente, outras doenças.

1.2 - A radioterapia, como parte integrante do tratamento multidisciplinar do cancro, tem responsabilidade não só no diagnóstico e tratamento da doença como ainda no seguimento

e na terapêutica de suporte.

2 - Objectivos gerais da formação:

2.1 - O objectivo do programa de formação é estabelecer, de forma integrada, as normas para a aprendizagem teórica e prática da especialidade de radioterapia.

2.2 - A frequência do programa de formação do internato de radioterapia deve permitir ao médico interno não só adquirir um conhecimento profundo das ciências básicas e clínicas na área da radioterapia-oncologia como também fornecer a experiência necessária ao bom desempenho na prática clínica, permitindo-lhe ser reconhecido como especialista

independente.

3 - Duração da formação específica:

3.1 - Duração total - 48 meses.

3.2 - O tempo de formação em serviços de radioterapia deve corresponder a, pelo menos,

60 % do tempo de formação.

4 - Aspectos gerais da formação específica - a formação específica em radioterapia deve oferecer ensino teórico e treino prático, aprofundando as ciências básicas e clínicas

da área da radioterapia-oncologia.

4.1 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos internos devem estar inseridos em hospitais onde exista oncologia médica/hematologia, cirurgia oncológica, ginecologia oncológica e outros serviços oncológicos específicos como cabeça e pescoço, pediatria oncológica e urologia.

4.2 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos devem organizar reuniões científicas regulares, nomeadamente: apresentações de casos clínicos, discussão de planeamentos e casos problemáticos, cursos e conferências.

4.3 - Os médicos em formação devem utilizar no mínimo 10 % do seu horário semanal na preparação de trabalhos científicos, pesquisa bibliográfica e estudo.

4.4 - Os médicos em formação têm, durante o internato, de participar pelo menos num projecto de investigação básica ou clínica, supervisionados por um especialista.

4.5 - É desejável a frequência de congressos e cursos teórico-práticos nacionais e internacionais, devendo as instituições facilitar, nos termos do Regulamento do Internato Médico, o acesso dos médicos a esse tipo de formação.

4.6 - É igualmente desejável a frequência de um estágio opcional noutra instituição, nacional ou internacional, reconhecidamente idónea para o ensino da radioterapia.

4.7 - Toda a actividade do médico em formação deve ser documentada numa «caderneta

do interno».

5 - Estrutura, duração e local de formação dos estágios da formação específica:

5.1 - Os estágios incluídos no período de formação específica e a sua sequência

preferencial são:

a) Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - 12

meses em serviço de radioterapia;

b) Radioterapia clínica - 24 meses em serviço de radioterapia;

c) Imagiologia - 4 meses em serviços de imagiologia e de medicina nuclear;

d) Oncologia médica - 4 meses em serviço de oncologia médica;

e) Estágio opcional - 4 meses em serviço de radioterapia, hematologia, laboratório de radiobiologia, anatomia patológica, ginecologia ou urologia oncológica, entre outros, de acordo com o interesse do interno e parecer favorável do orientador de formação. O tempo deste estágio poderá ser utilizado na totalidade numa opção ou repartido por duas

ou três opções.

5.1.1 - Os médicos em formação devem, durante o internato, alcançar objectivos de nível 1 (conhecimentos) ou objectivos de nível 2 (conhecimentos e desempenho), através da frequência de estágios curriculares e de outros tipos de formação, como cursos teórico-práticos nacionais ou internacionais.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia:

6.1.1 - Investigação clínica aplicada à radioterapia:

a) Consulta de processo técnico e clínico (nível 2);

b) Recolha de dados clínicos (nível 2);

c) Avaliação e medição do controlo tumoral e toxicidade (nível 2);

d) Desenho de ensaios clínicos (nível 1);

e) Interpretação e análise de dados (nível 1);

f) Tratamento estatístico (nível 1);

g) Interpretação da literatura, meta-análises, níveis de evidência, entre outros tipos (nível

1);

h) Escrever, apresentar e ou publicar um trabalho científico (nível 2);

i) Conhecimento da estrutura, organização e gestão de um serviço de radioterapia e da relação custo/benefício dos diferentes tratamentos (nível 1).

6.1.2 - Física das radiações aplicadas à radioterapia:

a) Bases físicas das radiações (nível 1);

b) Estrutura atómica e nuclear, decaimento radioactivo, propriedades das radiações corpusculares e electromagnéticas. Isótopos radioactivos (nível 1);

c) Interacções entre radiações e matéria (nível 1);

d) Tubos de raios X e geradores em radiologia. Produção, propriedades e medidas de outras radiações. Medidas de radiação ionizante (nível 1);

e) Aparelhos de radioterapia externa e de braquiterapia (nível 1);

f) Aspectos gerais de dosimetria clínica. Execução de cálculos dosimétricos em radioterapia externa e em braquiterapia. Planeamento 2D e 3D (nível 2);

g) Determinação de curvas de isodose e modificação do feixe de radiações (nível 2);

h) Princípios, aspectos técnicos e aplicações da radioterapia conformal (CRT) e de

intensidade modulada (IMRT) (nível 1);

i) Resolução de problemas sobre física das radiações (nível 2);

j) Execução de cálculos dosimétricos (nível 1);

l) Avaliação de curvas de isodose (nível 2);

m) Medida de dose absorvida (nível 1);

n) Manipulação de aparelhos de raios X, teleterapia e simuladores (nível 1);

o) Radioprotecção, segurança radiológica e controlo de qualidade (nível 1);

p) Ponderação de medidas de radioprotecção dos doentes, dos trabalhadores e do público

(nível 1).

6.1.3 - Oncologia básica:

a) Etiologia e epidemiologia do cancro. Diagnóstico e princípios gerais de tratamento das

neoplasias (nível 2);

b) Prevenção, rastreio e detecção precoce do cancro e educação do público (nível 2);

c) Cancro hereditário. Genética e cancro. O genoma e os mecanismos de prevenção do

cancro (nível 1);

d) Terminologia e técnicas de biologia molecular. Proliferação, o ciclo celular e morte celular no cancro. Transdução de sinal (nível 1);

e) Inter-relacionamento do tumor com o hospedeiro (nível 1).

6.1.4 - Radiobiologia:

a) Interacção da radiação com as moléculas. Dano celular e ADN (nível 1);

b) Curvas de sobrevida celulares, relação dose-resposta para os tecidos normais e

modelos de sistemas tumorais (nível 1);

c) Radiossensibilidade e danos por radiação. Cinética celular, tecidual e tumoral (nível 1);

d) Efeito do oxigénio e reoxigenação. Radiossensibilizadores e radioprotectores (nível 1);

e) Tempo, dose e fraccionamento em radioterapia. Transferência linear de energia (nível

2);

f) Interacção radioterapia/quimioterapia. Hipertermia (nível 2);

g) Efeitos agudos e tardios da radiação (nível 2).

6.2 - Radioterapia clínica:

a) Avaliação do doente oncológico e elaboração da história clínica (nível 2);

b) Diagnóstico e estadiamento da doença (nível 2);

c) Proposta terapêutica, tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em

oncologia (nível 2);

d) Terapêuticas combinadas com cirurgia, quimioterapia, hormonoterapia, terapêuticas alvo e outros tipos de terapêuticas (nível 1);

e) Radioterapia curativa e paliativa (nível 2);

f) Critérios de urgência (nível 2);

g) Patologia benigna, indicações da radioterapia (nível 2);

h) Planeamento de um tratamento por radiações (nível 2);

i) Definição de volumes; gross tumor volume (GTV), clinical target volume (CTV) e planning target volume (PTV). Escolha de técnicas, doses e fraccionamentos.

Recomendações da International Comission on Radiation Units and Mesurements (ICRU)

(nível 2);

j) Execução das várias técnicas de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia

(nível 2);

l) Verificação, controlo clínico e terapêutica de suporte dos doentes em tratamento (nível

2);

m) Consultas de seguimento a doentes tratados (nível 2);

n) Avaliação do efeito das radiações (resultados e complicações) e controlo de doenças

intercorrentes (nível 2);

o) Qualidade de vida e medidas de reabilitação (nível 1);

p) Apoio psicológico ao doente e familiares (nível 1).

6.3 - Imagiologia:

a) Conhecimento das indicações das várias técnicas no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento do doente oncológico (nível 2);

b) Interpretação dos aspectos normais e de patologia oncológica em radiologia convencional, mamografia, ecografia, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear, cintigrafia e tomografia por emissão de positrões (nível 1);

c) Aplicação dos radionuclídeos em terapêutica (nível 2);

d) Indicações e limitações dos exames em medicina nuclear (nível 2);

e) Interpretação de exames funcionais e morfológicos (nível 1).

6.4 - Oncologia médica - durante este estágio a actividade do médico interno será repartida entre o hospital de dia, a consulta externa e o internamento:

a) Conhecimento do modo de actuação dos principais citostáticos e terapêuticas alvo e

indicações terapêuticas (nível 2);

b) Conhecimento das interacções entre a quimioterapia e a radioterapia (nível 2);

c) Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica sistémica (quimioterapia, hormonoterapia e imunoterapia, terapêuticas alvo), tendo em conta a multidisciplinaridade

do tratamento em oncologia (nível 2);

d) Conhecimento dos protocolos usados nas diferentes patologias oncológicas (nível 2);

e) Utilização adequada de toda a gama de fármacos usados em oncologia (nível 2);

f) Conhecimento dos efeitos secundários da quimioterapia quando utilizada isoladamente

ou associada à radioterapia (nível 2);

g) Critérios de urgência (nível 2).

6.5 - Estágio opcional:

a) Conhecimento de técnicas especiais em radioterapia (nível 2);

b) Conhecimento de critérios para a instituição de terapêuticas e técnicas médicas ou cirúrgicas tendo em vista a multidisciplinaridade em oncologia (nível 2);

c) Conhecimento básico de técnicas de histopatologia, citologia e imuno-histoquímica

(nível 1).

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em

radioterapia-oncologia:

a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.2 - Estágio de radioterapia clínica - a avaliação efectua-se anualmente, usando os

seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.3 - Estágio de imagiologia:

a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.4 - Estágio de oncologia médica:

a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.5 - Estágio opcional:

7.1.5.1 - Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

7.1.5.2 - Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

7.1.5.3 - Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

7.1.5.4 - Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - a avaliação efectua-se através de discussão de trabalho de investigação (iniciação à investigação clínica) e prova escrita (física, oncologia básica e

radiobiologia).

7.2.2 - Estágio de radioterapia clínica - efectuada anualmente, a avaliação consta de:

a) Prova prática com observação de doente e elaboração do respectivo relatório e sua

discussão;

b) Prova oral, englobando patologias observadas naquele período.

7.2.3 - Estágio de imagiologia - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

7.2.4 - Estágio de oncologia médica - a avaliação efectua-se através de discussão de

relatório.

7.2.5 - Estágio opcional - a avaliação efectua-se através da discussão de relatório, excepto no caso de a opção ter sido prolongar o estágio de radioterapia clínica, em que a avaliação será feita de acordo com o ponto 7.2.2.

7.3 - Avaliação final do internato:

7.3.1 - Prova de discussão curricular - a avaliação contínua feita ao longo da formação específica tem o peso de 45 % na classificação atribuída à discussão curricular.

7.3.2 - Prova prática - observação de um doente e elaboração de um relatório de que constem a história clínica, hipóteses diagnósticas, plano terapêutico, prognóstico e seguimento. Segue-se a discussão do relatório.

7.3.3 - A prova teórica reveste a forma oral.

8 - Aplicabilidade - o presente programa entra em vigor em de 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-257154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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