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Portaria 21428, de 29 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra créditos destinados a promover a execução de determinados objectivos.

Texto do documento

Portaria 21428
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser facilitada a execução da carta dos solos para se conseguir um aproveitamento mais racional e rendoso dos terrenos, especialmente dos agricultados pelos autóctones;

Atendendo, ainda e em especial, à necessidade cada vez mais premente que há em se intensificar a promoção social das populações pela educação e assistência;

Considerando que para fazer face aos encargos resultantes da execução dos objectivos indicados há disponibilidades financeiras nas dotações de determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento e nos saldos de dotações atribuídas em 1964 a objectivos constantes do II Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 29 de Junho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1949, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 300000$00, destinado a "Agricultura, silvicultura e pecuária - Carta dos solos», tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 249.º "Plano Intercalar de Fomento, 1965».
1) "Conhecimento científico do território»:
a) "Cartografia geral» ... 100000$00
2) "Investigação científica»:
a) "Centro de estudos» ... 100000$00
b) "Bolsas de estudo» ... 100000$00
... 300000$00
2) Um de 2351369$00, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da mesma tabela de despesa, tomando como contrapartida disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959:

Capítulo 12.º, artigo 249.º "Plano Intercalar de Fomento, 1965»:
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 2082379$60
2) "Saúde e assistência» ... 268989$40
... 2351369$00
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-21 - DESPACHO DD5556 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento suplementar de receita e despesa para 1965 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-21 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

    De receita e despesa para 1965 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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