Decreto 47492, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1967, Série I de 1967-01-10.
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Data:
1967-01-10
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 43916, que cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval.
Decreto 47492
Tornando-se necessário, em face do artigo 6.º do
Decreto-Lei 47188, de 8 de
Setembro de 1966, que estruturou a assistência religiosa nas forças armadas, fixar a
dependência do Serviço de Assistência Religiosa da Armada dentro da organização do
Ministério da Marinha:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do
Decreto 43916, de 16 de Setembro de 1961, que criou a
Direcção do Serviço do Pessoal, toma a seguinte redacção:
Art. 4.º Funcionam na dependência directa do director do Serviço do Pessoal a Auditoria,
a Promotoria e o Tribunal Militar da Marinha, que mantêm as suas actuais atribuições, e o
Serviço de Assistência Religiosa da Armada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/10/plain-257106.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257106.dre.pdf .
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