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Decreto 47492, de 10 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 43916, que cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval.

Texto do documento

Decreto 47492

Tornando-se necessário, em face do artigo 6.º do Decreto-Lei 47188, de 8 de Setembro de 1966, que estruturou a assistência religiosa nas forças armadas, fixar a dependência do Serviço de Assistência Religiosa da Armada dentro da organização do

Ministério da Marinha:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 43916, de 16 de Setembro de 1961, que criou a Direcção do Serviço do Pessoal, toma a seguinte redacção:

Art. 4.º Funcionam na dependência directa do director do Serviço do Pessoal a Auditoria, a Promotoria e o Tribunal Militar da Marinha, que mantêm as suas actuais atribuições, e o Serviço de Assistência Religiosa da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/10/plain-257106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-16 - Decreto 43916 - Ministério da Marinha

    Cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval e extingue o Comando das Reservas da Marinha, a Repartição do Pessoal, a Repartição de Saúde Naval, o Serviço de Educação Física da Armada e os cargos de intendente do pessoal e de inspector de Saúde Naval.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-08 - Decreto-Lei 47188 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a estruturação da assistência religiosa nas forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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