Portaria 21410, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1965, Série I de 1965-07-21.
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Data:
1965-07-21
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Secções desta página::
Reforça a verba inscrita no n.º 1.º, alínea b), n.º 10), artigo 306.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 21410
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 10), alínea b), 1.º, «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 30000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 20000$00 ... 50000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/21/plain-257086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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