Despacho O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, toma-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:
1.º Que se introduzam nos quadras referidos as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatido no quadro do aeroporto da Madeira um lugar de engenheiro electrotécnico de 1.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;
b) Abatido no quadro do aeroporto de Faro um lugar de engenheiro electrotécnico de 1.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;
c) Aumentado no quadro do aeroporto do Porto um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe e abatido um lugar de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
d) Abatidos no quadro do aeroporto de Faro um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe e três lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e aumentados três lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
e) Abatido no quadro do aeroporto da Madeira um lugar de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e aumentados dois lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
f) Abatidos no quadro do aeroporto de Santa Maria dois lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe e aumentado um lugar de oficial de circulação aérea de 2.ª classe;
g) Abatidos no quadro do aeroporto do Sal dois lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e um lugar de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
h) Aumentados no quadro do aeroporto de Santana um lugar de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e um lugar de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
i) Aumentados no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente seis lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe e dez lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e abatidos quatro lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
j) Abatidos no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores três lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe e três lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e aumentados quatro lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
l) Abatidos no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde um lugar de oficial de circulação aérea de 1.ª classe, três lugares de oficial de circulação aérea de 2.ª classe e quatro lugares de oficial de circulação aérea de 3.ª classe;
m) Abatido no quadro do aeroporto de Faro um lugar de mecânico electricista-chefe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;
n) Abatido no quadro do aeroporto de Faro um lugar de oficial de movimento de 1.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro do aeroporto do Sal;
o) Abatido no quadro do aeroporto de Faro um lugar de segundo-oficial e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;
p) Abatido no quadro do aeroporto do Sal um lugar de primeiro-oficial e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;
q) Abatido no quadro dos serviços centrais um lugar de condutor de automóveis e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
1) Direcção-Geral:Artigo 42.º, n.º 1) ... +129600$00 2) Aeroporto do Porto:
Artigo 72.º, n.º 1) ... +9600$00 3) Aeroporto de Santana:
Artigo 119.º, n.º 1) ... +39000$00 4) Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 53.º, n.º 1) «Continente» ... +317400$00 ... 495600$00 tendo como compensação as alterações de redução seguintes:
1) Aeroporto de Faro:
Artigo 84.º, n.º 1) ... -135000$00 2) Aeroporto de Santa Maria:
Artigo 96.º, n.º 1) ... -32400$00 3) Aeroporto do Sal:
Artigo 108.º, n.º 1) ... -64800$00 4) Aeroporto da Madeira:
Artigo 130.º, n.º 1) ... -25800$00 5) Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 53.º, n.º 1):
Açores ... -76200$00 Cabo Verde ... -161400$00 ... 495600$00 Ministério das Comunicações, 19 de Junho de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
As transferências de verbas, no total de 495600$00, determinadas pelo transcrito despacho ministerial, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento em 28 do mês findo.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Julho de 1965. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.