Decreto 46441, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 156/1965, Série I de 1965-07-15.
-
Data:
1965-07-15
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de diversos equipamentos para a torre de radar do aeroporto de Lisboa.
Decreto 46441
Tendo em vista que foram adjudicados à Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., os fornecimentos adiante designados;
Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos de sete meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com a Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução dos seguintes fornecimentos:
Fornecimento de resistências destinadas à manutenção dos equipamentos rádio «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 25640$00;
Fornecimento de diversos sobresselentes para os equipamentos «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 149190$00.
Art. 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados na sua totalidade no ano económico de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/15/plain-257065.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257065.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257065/decreto-46441-de-15-de-julho