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Decreto 46441, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de diversos equipamentos para a torre de radar do aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46441

Tendo em vista que foram adjudicados à Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., os fornecimentos adiante designados;

Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos de sete meses e que as despesas resultantes se comportam no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com a Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução dos seguintes fornecimentos:

Fornecimento de resistências destinadas à manutenção dos equipamentos rádio «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 25640$00;

Fornecimento de diversos sobresselentes para os equipamentos «Sintra» da torre de radar do aeroporto de Lisboa, pela importância de 149190$00.

Art. 2.º Os encargos totais com a celebração destes contratos serão liquidados na sua totalidade no ano económico de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/15/plain-257065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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