Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 30 de Junho de 1966 o prazo previsto no mencionado diploma;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1966 o prazo previsto para a conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, a que se refere o Decreto 45389, de 28 de Novembro de 1963, adjudicada pela quantia de 2000375$00.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1966 com pagamentos relativos aos trabalhos realizados, por virtude do contrato celebrado em 23 de Dezembro de 1963, a quantia de 800000$00, ou o que se apurar como saldo dos anos anteriores.
§ único. A mesma quantia é reduzida no saldo existente no referido contrato no presente ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.