Declaração DD11227, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 155, de 14.07.1965, Pág. 997
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Data:
1965-07-14
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 5 de Julho corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de
lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 199.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -14000$00 Para o n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faloreiros» ... +14000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 7 de Julho corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/14/plain-257048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257048.dre.pdf .
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