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Decreto 46432, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Madalena a considerar feriado no respectivo concelho o dia 22 de Julho.

Texto do documento

Decreto 46432

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Considerando que o dia 22 de Julho é desde tempos imemoriais muito festejado no concelho de Madalena, suspendendo-se sempre nesse dia as actividades comerciais e industriais para que todo o povo do concelho se associe às solenidades religiosas em honra de Santa Maria Madalena, padroeira da freguesia de Madalena, e ao típico arraial que se lhes segue;

Considerando a projecção das festividades referidas, às quais acorrem forasteiros de outros concelhos da ilha do Pico e da ilha do Faial;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Madalena a considerar feriado no respectivo concelho o dia 22 de Julho.

Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/13/plain-257033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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