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Despacho 5212/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Autoriza a Diretora dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, Maria do Rosário Falé Lourinho, a optar pelo vencimento da categoria de origem, em aditamento ao Despacho n.º 2320/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 5212/2016

1 - Em aditamento ao meu Despacho 2320/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, autorizo a Diretora de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Maria do Rosário Falé Lourinho, a optar pelo vencimento da categoria de origem, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

8 de abril de 2016. - A SecretáriaGeral, Alexandra Carvalho.

209497895

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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