Portaria 22425, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1967, Série I de 1967-01-04.
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Data:
1967-01-04
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Secções desta página::
Aprova a tabela de taxas do serviço telex interno a observar na província ultramarina de Angola.
Portaria 22425
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Angola no sentido da fixação de taxas
para os circuitos telex a estabelecer na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja observada
na província de Angola a tabela de taxas do serviço telex interno, constante do quadro
anexo, a partir de 2 de Janeiro de 1967.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
Tabela de taxas do serviço «telex» interno da província de Angola
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/04/plain-257019.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257019.dre.pdf .
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