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Portaria 22425, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova a tabela de taxas do serviço telex interno a observar na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 22425

Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Angola no sentido da fixação de taxas para os circuitos telex a estabelecer na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja observada na província de Angola a tabela de taxas do serviço telex interno, constante do quadro

anexo, a partir de 2 de Janeiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Tabela de taxas do serviço «telex» interno da província de Angola

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/04/plain-257019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-04 - Portaria 24264 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 22245, que aprovou as taxas do serviço telex interno a observar na província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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