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Despacho 5205/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Autorizado a Narcisa Maria Mestre Bandarra o exercício de acumulação de funções públicas

Texto do documento

Despacho 5205/2016

Por meu despacho, de 25 de fevereiro de 2016, foi autorizado a Narcisa Maria Mestre Bandarra, dirigente intermédio de 2.º grau e pertencente à categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., o exercício de acumulação de funções públicas, 4:

30 horas semanais, no Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º, com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com a alínea k) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge

Miguel Alberto de Miranda.

209499425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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