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Deliberação 691/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso

Texto do documento

Deliberação 691/2016

Considerando o disposto no Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho

Considerando o disposto no artigo 1.º da Deliberação 889/2013, de 14 de fevereiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Tendo em conta as disposições legais constantes da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Fixação de elencos de provas de ingresso para efeitos de candidatura a cursos que iniciam a sua lecionação no ano letivo de 2016-2017

1 - Nos termos do previsto no artigo 18.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, o elenco de provas de ingresso encontra-se organizado em subelencos por áreas de estudo.

2 - As instituições de ensino superior que preveem a lecionação de novos cursos a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive, devem afetar os referidos cursos a uma das áreas de estudos definidas nos termos do anexo I da presente Deliberação, consoante a área científicopedagógica em que aqueles se inserem.

3 - De entre os subelencos de provas de ingresso, afetos às áreas de estudos definidas nos termos do n.º 1, as instituições de ensino superior escolhem as provas de ingresso que pretendem fixar para cada um dos seus novos cursos, considerando a área de estudos a que estes passam a estar afetos e respeitando as limitações impostas pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º e pelo artigo 20.º-B do Decreto Lei 296-A/98. 4 - Até 31 de maio de 2016, as instituições de ensino superior devem comunicar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

a) A afetação dos novos cursos que preveem lecionar a partir do ano letivo de 2016-2017 às áreas de estudo constantes do anexo I;

b) O elenco de provas de ingresso que pretendem fixar para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos referidos na alínea anterior, a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive, considerando as limitações 209497092 previstas no artigo 20.º e no artigo 20.º-B do Decreto Lei 296-A/98 e a sua organização em subelencos de áreas de estudo;

5 - Para os cursos referidos na alínea a) do número anterior que se encontrem abrangidos pelo disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, deve ser fixado um elenco de provas de ingresso que respeite os condicionalismos impostos pela referida Portaria.

2.º

Fixação e alteração de elencos de provas de ingresso para efeitos de candidatura em anos futuros a cursos que já se encontram em funcionamento

1 - Para os cursos de ensino superior que já se encontram em funcionamento, podem as instituições de ensino superior apresentar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior propostas de alteração dos respetivos elencos de provas de ingresso, com vista à sua implementação a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020, inclusive.

2 - As alterações propostas nos termos do número anterior devem ser apresentadas até ao dia 13 de maio de 2016 e respeitar a afetação dos cursos às áreas de estudo constantes do anexo I, bem como os correspondentes subelencos de provas de ingresso, devendo igualmente ser tidos em conta os condicionalismos impostos pela Portaria 1031/2009 relativamente à fixação de elencos de provas de ingresso para a candidatura aos cursos superiores por ela abrangidos.

3 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, acauteladas as legítimas expectativas dos candidatos ao ensino superior, poderá, sob proposta fundamentada das instituições de ensino superior, homologar, a título excecional, alterações aos elencos de provas de ingresso fixados nos termos do presente artigo, a implementar em ano letivo anterior a 2019-2020.

4 - As propostas apresentadas nos termos do n.º 3 do presente artigo deverão consistir, exclusivamente:

a) Na adição de elencos de provas de ingresso alternativos aos já

b) No desdobramento de pares de provas de ingresso constantes dos elencos já fixados, mantendo, na íntegra, ainda que de forma individualizada, as provas de ingresso fixadas; fixados; e respeitar os condicionalismos previstos na Portaria 1031/2009, se aplicável.

3.º

Medida excecional Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto Lei 296-A/98, para candidatura aos cursos constantes do anexo II da presente Deliberação é permitida a fixação de elencos alternativos de provas de ingresso até um máximo de seis, não sendo os mesmos integrados em qualquer das áreas de estudo constantes do anexo I.

4 de abril de 2016. - O Presidente da Comissão, João Pinto Guerreiro. ANEXO I

Áreas de Estudo (do máximo de três disciplinas, ou três conjuntos de disciplinas, a escolher como elencos alternativos de provas de ingresso, pelo menos duas das disciplinas ou dois dos conjuntos de disciplinas devem pertencer à mesma área de estudos.) ANEXO II Cursos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º Artes/BD/Ilustração;

Artes do Espetáculo;

Artes Performativas;

Artes de Representar;

Artes Visuais - Fotografia;

Canto (todas as opções e variantes);

Cenografia;

Ciências Musicais;

Cinema (todas as opções e variantes);

Dança;

Direção Musical;

Direção de Orquestra;

Educação Básica;

Educação Musical;

Formação Musical;

Fotografia (todas as opções e variantes);

Instrumentista de Orquestra;

Jazz e Música Moderna;

Música (todas as opções e variantes);

Piano para Música de Câmara e Acompanhamento;

Programação e Mediação das Artes;

Som e Imagem;

Teatro (todas as opções e variantes);

Vídeo e Cinema Documental.

209496906

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 99/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 26/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 45/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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