1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho 3872-O/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de março
de 2016, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial de Bragança, Tenente-coronel de infantaria, José Manuel Martins Ribeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 50 000;
b) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
c) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.
5 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de
Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, Coronel.
209497724
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