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Despacho (extrato) 5187/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Passagem à situação de reserva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5187/2016

Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:

209499336

2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.

5 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de

Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, Coronel.

209497773

Despacho 5190/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3872-O/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Miranda do Douro, Capitão de infantaria, Pedro Miguel Neto Pino, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de novembro de

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 5 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, Coronel.

209497968

Despacho 5191/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3872-O/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Torre de Moncorvo, Capitão de cavalaria, Vítor Manuel Gomes Romualdo, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de novembro de

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 5 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, Coronel.

2015.

209498048

Despacho 5192/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3872-O/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Bragança, Capitão de infantaria, João Manuel Pimparel de Sousa, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-F/2015 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime transitório constante do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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