1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo:
a) No TenenteCoronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio, até ao montante de € 50.000,00;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de € 25.000,00;
c) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de € 12.500,00.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de fevereiro de 2016. - O Comandante da BA5, João Manuel
Cardeiro Caldas, COR/PILAV.
209498631