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Despacho 5185/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 5 - Coronel João Manuel Cardeiro Caldas

Texto do documento

Despacho 5185/2016

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo:

a) No TenenteCoronel TMMA 059749-L Fernando Manuel de Pinho Damásio, até ao montante de € 50.000,00;

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de € 25.000,00;

c) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de € 12.500,00.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

23 de fevereiro de 2016. - O Comandante da BA5, João Manuel

Cardeiro Caldas, COR/PILAV.

209498631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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