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Despacho 5182/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Designação do Capitão-de Fragata Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida

Texto do documento

Despacho 5182/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista, para funções de assessoria militar, o Capitão-de-fragata Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida, com produção de efeitos desde 4 de março de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mencionado diploma, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

Nota curricular O capitão-de-fragata Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida ingressou na Escola Naval em 1988 e, concluída a licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo Marinha, ingressou na carreira de oficial da Marinha em outubro de 1993. Foi promovido ao atual posto em 14 de setembro de 2012.

No mar, esteve embarcado na fragata NRP Álvares Cabral e no navio reabastecedor NRP Bérrio, onde desempenhou funções de oficial de quarto à ponte, bem como, no segundo navio, as funções de chefe de serviço de artilharia e de oficial de operações. Durante os períodos de embarque, participou em diversas missões de âmbito nacional e NATO, de onde se destaca a operação “Sharp Guard”, no mar Adriático, em 1995. Entre 2003 e 2005, comandou o navio patrulha NRP Cuanza, tendo efetuado várias missões de fiscalização dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e de salvaguarda da vida humana no mar, no continente e na Região Autónoma da Madeira.

Entre 2011 e 2013, comandou o navio hidrográfico NRP D. Carlos I, tendo efetuado diversos trabalhos no âmbito da investigação científica nos espaços marítimos de interesse nacional, nomeadamente através dos levantamentos hidrográficos, realizados em apoio à Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

Em terra, após conclusão do Curso de Especialização em Hidrografia, desempenhou, entre 1997 e 2002, funções na área da geomática, como adjunto do chefe da Divisão de Hidrografia do Instituto Hidrográfico. Durante esse período foi também instrutor dos módulos de “Cartogra-fia e Publicações Náuticas” dos Cursos de Especialização de Hidrografia, bem como de “Cartographic Data” e de “Nautical Cartography”, na International Maritime Academy, em Trieste, Itália.

Em 2003 concluiu o Curso Geral Naval de Guerra e, entre 2005 e 2007, foi responsável pela Área da Cartografia Tradicional e Controlo de Qualidade, da Divisão de Hidrografia, do Instituto Hidrográfico.

Entre 2007 e 2011 foi chefe da secção de Pessoal Não Militar, da Divisão de Pessoal e Organização do EstadoMaior da Armada, onde esteve empenhado em processos relacionados com as carreiras e os quadros do pessoal civil e militarizado da Marinha e da Polícia Marítima, bem como com as remunerações, suplementos e abonos do pessoal da Marinha. Desde dezembro de 2013, presta serviço na Divisão de Recursos do EstadoMaior da Armada como chefe no núcleo da carreira militar e, desde março de 2015, como coordenador da área de recursos humanos, sendo responsável pela coordenação dos assuntos no âmbito da regulamentação e funcionamento da estrutura orgânica da Marinha e da obtenção, formação e desenvolvimento dos seus recursos humanos, nomeadamente efetivos, estatutos, sistemas retributivos, recrutamento, ensino, saúde militar e apoio social.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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