Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, as competências necessárias para homologar as avaliações do pessoal integrado nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de janeiro de 2016, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
26 de janeiro de 2016. - A SecretáriaGeral, Ana Martinho.
209499239
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira