Considerando que, através do despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 32 415/2008, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos efeitos, foram delegadas, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Protecção Civil, as competências para aprovar a minuta e outorgar em nome do Estado Português o contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa, com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., pelo valor anual de (euro) 529 200, pago em duodécimos de (euro) 44 100 e com as actualizações anuais resultantes da aplicação das regras previstas no artigo 1077.º do Código Civil, em função do coeficiente legal das rendas não habitacionais.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, n.º 3, e 9.º, n.º 1, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 32 415/2008, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, subdelego no director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), engenheiro José Manuel Valadas Revez, as competências para aprovar a minuta e outorgar em nome do Estado Português o contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa, com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., pelo valor anual de (euro) 529 200, pago em duodécimos mensais, actualizado anualmente, de acordo com as regras previstas no artigo 1077.º do Código Civil, em função do coeficiente legal das
rendas não habitacionais.
16 de Junho 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu
de Figueiredo Medeiros.
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