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Mapa 13-A/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 10 de Julho de 2009.

Texto do documento

Mapa 13-A/2009

Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2 da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), o Ministério da Administração Interna faz público o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei 13/99, de 22 de Março (lei do recenseamento eleitoral).

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 10 de Julho de 2009, por força dos prazos previstos na lei para proceder às comunicações e alterações feitas entre as comissões recenseadoras e a DGAI -

Administração Eleitoral.

São os seguintes os resultados:

(ver documento original)

13 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Rita Faden.

202042255

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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