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Portaria 757/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE).

Texto do documento

Portaria 757/2009

de 15 de Julho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo.

Assim:

Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da inspecção da Inspecção-Geral da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE), nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cores e dimensões

Os cartões referidos no número anterior são de cor branca, em PVC, de forma rectangular, com as dimensões de 86 mm por 54 mm.

Artigo 3.º

Elementos impressos

1 - O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a) No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expressão «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador;

ao centro, contém a designação do Ministério da Educação e imediatamente por baixo, também ao centro, a designação da Inspecção-Geral da Educação e a vermelho a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; no lado esquerdo, contém o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão e a assinatura digitalizada do inspector-geral.

b) No verso superior, contém os direitos do portador; na parte inferior, a assinatura do titular.

Artigo 4.º

Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões

1 - Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Educação e assinados pelo seu portador.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.

Artigo 5.º

Validade

1 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

Artigo 6.º

Efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 9 de Julho de 2009.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/15/plain-256989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Portaria 260/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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