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Decreto-lei 46429, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio - Autoriza igualmente a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar pelo mesmo prazo a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, da referida freguesia.

Texto do documento

Decreto-Lei 46429

Em terrenos de sapal do domínio público situados na zona de Pancas, junto à confluência dos rios Tejo e Sorraia, na jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, pretende-se instalar uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Reconhecendo-se que a iniciativa tem interesse para a economia nacional, mas implica a realização de considerável investimento, cuja amortização deve ser assegurada por um regime de ocupação estável durante um período de 25 anos, autorizam-se por este diploma as administrações interessadas a outorgarem para o efeito as necessárias concessões e arrendamentos.

Assim, obtido o parecer favorável das entidades com interferência ou jurisdição no local e tendo em consideração o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto 22257, de 25 de Novembro de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», com a área global de 367000 m2, situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Art. 2.º Para o mesmo fim é autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo de 25 anos, a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, com a área de 1874000 m2 e confrontando: a norte, com a foz do rio Sorraia; sul e oeste, com o rio Tejo, e a este, com a marinha de Vasa-Sacos e sapal da Marinha.

§ único. A concessão será outorgada por alvará da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Ministro das Comunicações e sem dependência de qualquer outra formalidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/10/plain-256986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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