A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 46429, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio - Autoriza igualmente a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar pelo mesmo prazo a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, da referida freguesia.

Texto do documento

Decreto-Lei 46429

Em terrenos de sapal do domínio público situados na zona de Pancas, junto à confluência dos rios Tejo e Sorraia, na jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, pretende-se instalar uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Reconhecendo-se que a iniciativa tem interesse para a economia nacional, mas implica a realização de considerável investimento, cuja amortização deve ser assegurada por um regime de ocupação estável durante um período de 25 anos, autorizam-se por este diploma as administrações interessadas a outorgarem para o efeito as necessárias concessões e arrendamentos.

Assim, obtido o parecer favorável das entidades com interferência ou jurisdição no local e tendo em consideração o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto 22257, de 25 de Novembro de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover o arrendamento, pelo prazo de 25 anos, de duas parcelas de terreno (sapal) do domínio público designadas por «Sapal ou Corredoura de Vaza-Sacos» e «Sapal ou Corredoura de Dois Portos», com a área global de 367000 m2, situadas na margem esquerda do rio Sorraia, junto à confluência com o rio Tejo, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, destinadas à instalação de uma indústria de produção de potássio, magnésio, bromo, cloro, soda cáustica e hidrogénio.

Art. 2.º Para o mesmo fim é autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo de 25 anos, a concessão de uma parcela de terreno (sapal) situada na margem esquerda do rio Tejo, junto à confluência do rio Sorraia, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, com a área de 1874000 m2 e confrontando: a norte, com a foz do rio Sorraia; sul e oeste, com o rio Tejo, e a este, com a marinha de Vasa-Sacos e sapal da Marinha.

§ único. A concessão será outorgada por alvará da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Ministro das Comunicações e sem dependência de qualquer outra formalidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/10/plain-256986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda