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Portaria 21375, de 6 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 21375

Tornando-se necessário satisfazer o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de lhe serem facultados maiores recursos financeiros para poder fazer face aos encargos provenientes de melhoramentos locais e da execução de objectivos relativos à promoção social;

Considerando que, para esse fim, podem ser utilizados saldos de dotações consignadas em 1964 a objectivos correspondentes inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento;

Tendo em atenção a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 11 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1949, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 140127$96, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos:

Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:

VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 120127$97 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 19999$99 ... 140127$96 2) Um de 8322643$36, tomando como contrapartida disponibilidades a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»:

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 8322643$33 IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... $03 ... 8322643$36 Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado de Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/06/plain-256963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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