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Portaria 21371, de 2 de Julho

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Sumário

Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais e que se considerem parte do sistema geral hospitalar, para efeito de orientação técnica, as maternidades integradas no Instituto Maternal.

Texto do documento

Portaria 21371

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 46310, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º Passam a depender da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o Instituto de Assistência aos Leprosos.

2.º As maternidades integradas no Instituto Maternal consideram-se parte do sistema geral hospitalar, para efeitos de orientação técnica.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/02/plain-256951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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