Portaria 21371, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1965, Série I de 1965-07-02.
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Data:
1965-07-02
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Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais e que se considerem parte do sistema geral hospitalar, para efeito de orientação técnica, as maternidades integradas no Instituto Maternal.
Portaria 21371
Nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 46310, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
1.º Passam a depender da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o Instituto de Assistência aos Leprosos.
2.º As maternidades integradas no Instituto Maternal consideram-se parte do sistema geral hospitalar, para efeitos de orientação técnica.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/02/plain-256951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256951.dre.pdf .
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