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Portaria 21368, de 2 de Julho

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados, respectivamente, a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado e para reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na segunda das mencionadas províncias.

Texto do documento

Portaria 21368

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Um da importância de 20000000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2579.º, n.º 5) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»:

n) «Despesas imprevistas de segurança» ... 12000000$00 p) «Segurança pública - Despesas com duas companhias móveis»:

1) «Vencimentos» ... 7104000$00 2) «Subsídio para fardamento» ... 446000$00 3) «Subsídio para renda de casa» ... 450000$00 ... 20000000$000 tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/02/plain-256944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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