Portaria 21499, de 30 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
-
Fonte: Diário do Governo n.º 195/1965, Série I de 1965-08-30.
-
Data:
1965-08-30
-
Secções desta página::
Isenta o Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães, e o Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra, dos impostos de circulação e compensação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques.
Portaria 21499
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 4), § 2.º, e 23.º, n.º 4), § 3.º, do
Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações e depois de ouvido o Ministro da Saúde e Assistência:
Ficam isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam:
Distrito de Braga:
Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães.
Distrito de Coimbra:
Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra.
Ministério das Comunicações, 30 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/30/plain-256924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256924/portaria-21499-de-30-de-agosto