Portaria 21492, de 26 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 192/1965, Série I de 1965-08-26.
-
Data:
1965-08-26
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano.
Portaria 21492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 42785$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do
Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º «Diversas despesas»:
N.º 1) «Passagens a estudantes nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964»:
Alínea a) «Primeiras passagens» ... 22785$00 Alínea c) «Passagens de regresso» ... 20000$00 ... 42785$00
Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/26/plain-256912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256912/portaria-21492-de-26-de-agosto