Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23445, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Define a natureza do curso de alistamento para enfermeiros e as condições a que deve obedecer a elaboração do respectivo plano - Revoga a Portaria n.º 17298.

Texto do documento

Portaria 23445

Tornando-se necessário definir a natureza do curso de alistamento para enfermeiros e as condições a que deve obedecer a elaboração do respectivo plano;

Nos termos do estabelecido pelo artigo 19.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O curso de alistamento para enfermeiros referido na alínea g) do artigo 112.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada), é o curso de enfermagem ministrado na Escola de Enfermagem da Armada e

tem a duração de três anos lectivos.

2.º Além daquelas matérias que são específicas do serviço de saúde naval e das que dizem respeito à preparação militar dos alunos, os programas deste curso de enfermagem conterão as matérias essenciais versadas nos programas dos cursos de enfermagem professados nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

3.º É revogada a Portaria 17298, de 18 de Agosto de 1959.

Ministério da Marinha, 25 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-15 - Portaria 640/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece que o curso de enfermagem seja constituído pelo curso de alistamento para enfermeiros e pelo curso complementar e determina que o programa do referido curso contenha as matérias essenciais versadas no programa do curso de enfermagem geral professado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência - Revoga a Portaria n.º 23445.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda