Portaria 23445, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1968, Série I de 1968-06-25.
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Data:
1968-06-25
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Define a natureza do curso de alistamento para enfermeiros e as condições a que deve obedecer a elaboração do respectivo plano - Revoga a Portaria n.º 17298.
Portaria 23445
Tornando-se necessário definir a natureza do curso de alistamento para enfermeiros e as
condições a que deve obedecer a elaboração do respectivo plano;
Nos termos do estabelecido pelo artigo 19.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O curso de alistamento para enfermeiros referido na alínea g) do artigo 112.º do
Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da
Armada), é o curso de enfermagem ministrado na Escola de Enfermagem da Armada e
tem a duração de três anos lectivos.
2.º Além daquelas matérias que são específicas do serviço de saúde naval e das que
dizem respeito à preparação militar dos alunos, os programas deste curso de enfermagem
conterão as matérias essenciais versadas nos programas dos cursos de enfermagem
professados nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.
3.º É revogada a Portaria 17298, de 18 de Agosto de 1959.
Ministério da Marinha, 25 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256873.dre.pdf .
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