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Aviso (extrato) 4967/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente técnica, Alexandra Maria Gonçalves Cardoso Espírito Santo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4967/2016

Por meu Despacho 20/PSM/2016, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 08 de fevereiro de 2016, da assistente técnica, Alexandra Maria Gonçalves Cardoso Espírito Santo, para exercer funções correspondentes às da carreira de técnico superior, no mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa.

Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, durante o período em que se encontra em mobilidade, a trabalhadora é remunerada pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11 da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento de 995,51€, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 de março de 2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Demétrio Carlos Alves.

309481467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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