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Regulamento 385/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 385/2016

Regulamento dos regimes de Reingresso, Mudança de Par

Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Nos termos do disposto no artigo 25.º do Regulamento Geral dos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior aprovado pela da Portaria 181-D/2015 de 19 de junho, bem como do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho que regula os Concursos Especiais para acesso e ingresso no Ensino Superior, é aprovado o seguinte Regulamento geral dos regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC). conferidas pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, delego na senhora coordenadora do núcleo de Portalegre, Dr.ª Maria Clara da Silva Maia Figueiredo, a competência para praticar os seguintes atos, referentes ao núcleo municipal de Portalegre:

I. Competências de direção:

a) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os serviços judiciais;

b) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados dos serviços judiciais do núcleo;

c) Pronunciar-se, sempre que seja ponderada a realização de sindi-câncias pelo Conselho Superior da Magistratura;

d) Pronunciar-se, sempre que seja ponderada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça a realização de sindicâncias relativamente aos serviços judiciais e à secretaria;

II. Competências funcionais:

a) Participar na elaboração dos mapas de turnos e férias dos juízes;

b) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça, nos termos da legislação específica aplicável, com exceção daqueles a que se reporta a alínea l) do n.º 1 do artigo 101.º III. Competências de gestão processual, que exerce com observân-cia do disposto nos artigos 90.º e 91.º, da Lei 62/2013, de 26 de agosto.

a) Acompanhar e avaliar a atividade do núcleo de Portalegre, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sr.ª Dr.ª Maria Clara Figueiredo, no seu âmbito material e territorial.

Dê conhecimento à senhora Dr.ª Maria Clara, à senhora coordenadora do Ministério Público, aos senhores juízes e aos representantes da Ordem dos Advogados/Solicitadores com assento na comarca.

Publicite (artigo 159.º do Código do Procedimento Adminis-trativo).

2 de abril de 2016. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre/Castelo Branco, José Avelino Gonçalves.

209493633

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado em Enfermagem e com as devidas adaptações aos Cursos de Mestrado.

Artigo 3.º Conceitos “Reingresso” é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

“Mudança de par instituição/curso” é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

“Concursos Especiais para acesso e ingresso no ensino superior”

destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

Artigo 4.º

Requerimento

1 - O Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e os Concursos Especiais são requeridos à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Os requerimentos de candidatura a Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e Concursos Especiais e os documentos referidos no artigo 5.º podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da ESEnfC ou enviados por correio para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Rua 5 de Outubro e/ou Avenida Bissaya Barreto Apartado 7001 3046-851 Coimbra Logo que disponível, o requerimento pode ser submetido online. Reingresso 3 - Podem requerer o Reingresso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, bem como nas exEscolas Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.

b) Não tenham estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Mudança de Par Instituição/Curso 4 - Podem requerer a Mudança de Par Instituição/Curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído.

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para a ESEnfC, para o ano em que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso.

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESEnfC, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

d) Os exames a que se refere a alínea b) podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

5 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

6 - Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do ponto 4 pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.

Concursos Especiais 7 - Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos, todos os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas na ESEnfC, podendo em casos especiais ser aceites, mediante despacho autorizador da Presidente da Escola, provas realizadas noutro estabelecimento de ensino superior.

8 - Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os Titulares de Outros Cursos Superiores, do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme estabelecido no artigo 12.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.

9 - O requerimento está sujeito aos emolumentos fixados pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 5.º

Documentos Necessários à Candidatura

1 - Reingresso a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos Serviços Administrativos;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do N.º de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

c) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.

2 - Mudança de Par Instituição/Curso a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do N.º de Identificação Fiscal Serviços Administrativos; ou Cartão de Cidadão;

c) Historial de candidatura ou Ficha ENES - Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ESEnfC no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao Ensino Superior, com as respetivas classificações e classificação final do ensino secundário com indicação da média obtida.

d) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

e) Declaração comprovativa da situação regularizada ao nível das propinas, na instituição de origem;

f) Entrega do prérequisito exigido na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

g) Para os candidatos oriundos de Instituições estrangeiras:

a) Documento que possa ser substituto do Historial de candidatura/

b) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino Ficha ENES; em que esteve inscrito;

c) Declaração do NARIC “National Academic Recognition Information Centre” (na Direção Geral do Ensino Superior) de que o estabelecimento de ensino em que se encontra inscrito é de nível superior no sistema educativo do respetivo país.

h) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e, se não estiverem escritos em Português, devem ser traduzidos para Português por tradutor reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.

Tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

3 - Concursos Especiais para Maiores de 23 Anos a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos Serviços Administrativos (os candidatos aprovados nas provas realizadas na ESEnfC estão dispensados de juntar qualquer documento no ato de candidatura).

4 - Concursos Especiais para Titulares de Outros Cursos Superiores a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelos Serviços Administrativos; ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do N.º de Identificação Fiscal

c) Historial de candidatura ou Ficha ENES - Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ESEnfC no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao Ensino Superior, com as respetivas classificações e classificação final do ensino secundário com indicação da média obtida.

d) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, onde conste a classificação final e a data de conclusão e plano curricular do curso;

e) Entrega do prérequisito exigido na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

f) Carta de motivação;

g) Para os candidatos oriundos de Instituições estrangeiras:

a) Documento que possa ser substituto do Historial de candida-tura/Ficha ENES ou entregar um Currículo que demonstre possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso de Licenciatura em Enfermagem, que permita ponderar as classificações equivalentes para efeitos de aplicação dos critérios de seriação.

b) Declaração do NARIC “National Academic Recognition Information Centre” (na Direção Geral do Ensino Superior) de que o diploma de que é titular é de nível superior no sistema educativo do país em que foi obtido;

h) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio. Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e, se não estiverem escritos em Português, devem ser traduzidos para Português por tradutor reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.

Tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

Artigo 6.º

Limitações Quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. 2 - A mudança de par instituição/curso e os concursos especais de acesso estão sujeitas a limitações quantitativas.

3 - O número de vagas para os regimes de mudança de par instituição/curso e os concursos especiais são fixados anualmente pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto Lei 113/2014 de 16 de julho e do despacho a ser publicado anualmente pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

4 - As vagas aprovadas são divulgadas através de edital a afixar na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sendo publicadas no sítio da Internet em www.esenfc.pt.

Artigo 7.º

Decisão

1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de par institui-ção/curso e os concursos especiais são da competência da Presidente e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.

2 - A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:

Colocado, Não colocado ou Excluído.

3 - Todos os resultados serão publicados no sítio da Internet em www.esenfc.pt e a notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais.

4 - Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível cabe à Presidente decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.

5 - É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição.

6 - O indeferimento liminar poderá ocorrer sempre que o candidato não apresente no ato da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo.

7 - São ainda liminarmente indeferidas as candidaturas que infrinjam expressamente o presente regulamento.

8 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

9 - Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.

10 - A exclusão da candidatura, devidamente fundamentada, é da competência da Presidente da Escola.

Artigo 8.º

Júri

1 - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra nomeia um júri a quem compete a avaliação dos requerimentos e seriação dos candidatos a mudança de par instituição/curso e aos concursos especiais.

2 - A nomeação é valida por um ano, podendo ser renovável. 3 - Cabe ao júri ponderar as classificações equivalentes para efeitos de aplicação dos critérios de seriação nos casos previstos no artigo 12.º deste regulamento, atribuindo uma classificação com base nos documentos curriculares em análise, lavrando ata onde fundamente as suas decisões.

Artigo 9.º

Prazos

1 - A apresentação de candidatura aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e aos concursos especiais será a definida em calendário a ser publicado anualmente por despacho da Presidente e a ser divulgado no sítio da internet da ESEnfC.

2 - Os requerimentos de reingresso, mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a titulo excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração curricular dos estudantes.

Artigo 10.º

Creditação de formação anterior

1 - A creditação de formação anterior é requerida nos Serviços Administrativos, em impresso próprio, após a matrícula e inscrição, nos prazos definidos anualmente em calendário escolar, e deverá ser instruída com as necessárias certidões de estudo e de conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas, devidamente certificados pela(s) instituição(ões) de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado para validação o documento original ou outro devidamente autenticado). No caso de pedido de outro tipo de creditação, este deve ser acompanhado dos elementos que o possam fundamentar e certificar. Esta creditação está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na respetiva Tabela, que esteja em vigor na ESEnfC à data do requerimento.

2 - A creditação de formação anterior (habilitações de curso anterior, experiência profissional ou outra) será feita pelo Conselho Técnico-Científico nos cinco dias úteis seguintes à entrega de requerimento associado a toda a documentação exigida.

3 - A integração curricular daqueles a quem seja atribuída creditação anterior será da responsabilidade do Conselho TécnicoCientífico. O processo de inscrição nas turmas obedecerá às mesmas regras dos restantes alunos da ESEnfC, não sendo criadas turmas nem horários específicos para estudantes com creditações diversas que venham a frequentar unidades curriculares de diversos semestres no mesmo ano.

4 - À concessão de creditações aplicam-se as normas em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e no disposto no artigo 45.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, e na legislação em geral.

Artigo 11.º

Condições específicas

Os estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino supe-rior), alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, serão aceites para a candidatura a reingresso ou a mudança de par instituição/curso quando tenha uma interrupção dos estudos nos dois semestres seguintes após a matrícula caducada.

Artigo 12.º

Critérios de Seriação

1 - Reingresso (conforme artigo 6.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, o reingresso não está sujeito a limitações quanti-tativas)

2 - Mudança de Par Instituição/Curso (seriação por aplicação sucessiva dos seguintes critérios):

a) Melhor classificação no exame nacional do ensino secundário (prova de ingresso) de entre as exigidas na ESEnfC no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior.

b) Melhor classificação final do ensino secundário.

3 - Concurso Especial para Maiores de 23 Anos a) Melhor classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

4 - Titulares de Outros Cursos Superiores (seriação por aplicação sucessiva dos seguintes critérios):

a) Melhor classificação no exame nacional do ensino secundário (prova de ingresso) de entre as exigidas na ESEnfC no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior.

b) Melhor classificação final do curso de ensino superior. c) No concurso especial de acesso para titulares de outros cursos superiores de candidatos oriundos de Instituição estrangeira, as classificações das alíneas a) e b) dos critérios de seriação serão atribuídas pelo júri previsto no artigo 8.º, ponderando uma classificação equivalente, considerando os elementos processuais e curriculares bem como os critérios de acesso no país de origem.

Artigo 13.º

Matrículas, Inscrições e Propinas

1 - Os candidatos colocados no início de cada ano letivo deverão realizar a matrícula e inscrição na ESEnfC, no prazo fixado em calendário, aprovado anualmente para o efeito.

2 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado, pela via considerada mais eficaz, o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.

3 - São devidas as propinas e taxa de matrícula estipuladas para o ano letivo em que é efetuada a matrícula.

4 - Os estudantes internacionais ficam sujeitos à propina e taxa de matrícula estipulada para os estudantes internacionais, para o ano letivo em que é efetuada a matrícula, nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho e do Decreto Lei 36/2014, de 10 de março.

Artigo 14.º

Disposições finais e transitórias

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

O presente Regulamento aplica-se a partir do dia da sua publicação e revoga o regulamento anterior.

29 de março de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

209495245

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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