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Deliberação (extrato) 689/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeação do licenciado Joaquim Carvalho de Oliveira como Diretor-Adjunto do Centro de Emprego do Tâmega e Sousa, da Delegação Regional do Norte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 689/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da lei orgânica do IEFP, I. P. e no artigo 5.º, n.os 3 e 4 dos Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, designar em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado Joaquim Carvalho de Oliveira, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como DiretorAdjunto do Centro de Emprego do Tâmega e Sousa da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Nota curricular Joaquim Carvalho de Oliveira, nascido a 4 de março de 1960, em Veade, Celorico de Basto. Especialização em Gestão - Ramo Pública pela UTAD - Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro.

Licenciatura em Ciências Históricas - Ramo Património - (Universidade Portucalense).

Técnico Superior Assessor do Quadro do IEFP, I. P., desde janeiro Em 29 de janeiro de 1998, iniciou funções como Diretor do Centro de Emprego de Basto, mantendo-se no cargo até à 22 de novembro de 2012.

Exerceu funções na categoria de Chefe de Serviços na Unidade de Desenvolvimento e Emprego, no Centro de Emprego de Amarante, no período compreendido entre 8 de maio de 1997 até 28 de janeiro de 1998.

Em 22 de fevereiro de 1988, ingressou no IEFP, I. P., na carreira de Técnico de Emprego, no Centro de Emprego de Amarante, exercendo funções até 29 de janeiro de 1998.

Representante IEFP, I. P., no Conselho Local de Educação nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.

Membro em representação do IEFP, I. P. no Conselho Geral da Escola Profissional de Fermil de Basto.

Membro em representação do IEFP, I. P. no Conselho Geral do Agrupamento das Escolas da Vila, Celorico de Basto Representante IEFP, I. P., no Conselho Local de Educação nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.

Membro em representação do IEFP.I. P., no Conselho Geral da Escola Profissional de Fermil de Basto.

Membro em representação do IEFP, I. P., no Conselho Geral do Agrupamento das Escolas de Celorico de Basto.

No período de janeiro de 1995 a maio de 1997, (17 meses) exerceu funções de Técnico de Controlo, 1.º Nível do Q.C.A II, Vila, Celorico de Basto.

2016-04-08. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209495489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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