Despacho 5152/2016, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 74/2016, Série II de 2016-04-15.
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Data:
2016-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências da Secretária de Estado da Segurança Social na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a licenciada Maria João Paula Lourenço
Despacho 5152/2016
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na SecretáriaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, a competência para remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
7 de abril de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
209495829
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2568660.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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