Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art.º 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Arma das, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Art.º 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro e em conjugação com o n.º 4 do Art.º 7.º da Lei 15/92, de 05 de agosto:
Quadro de Oficiais PIL CAP PILOFI RES-QPfe 013527-F Vasco António Monteiro Torre do Valle - MOB.
2 - Conta esta situação desde 2 de março de 2016. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 2 de março de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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