1 - O Valadares Gaia Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, com o n.º 509859844, com sede em Valadares, Vila Nova de Gaia, tendo sido constituída em 17 de junho de 2011.
2 - O Valadares Gaia Futebol Clube tem vindo a desenvolver a sua intervenção em prol da comunidade através da promoção do desporto, com especial relevância para a modalidade do futebol, desde a sua constituição.
3 - Em apenas cinco anos, o Valadares Gaia Futebol Clube abriu a sua atividade de formação e prática a todos os escalões, desde os sub-10 até aos veteranos, e criou uma academia de futebol feminino, tendo em atividade permanente cerca de 500 atletas, que disputam as mais diversas competições, com resultados assinaláveis.
4 - O Valadares Gaia Futebol Clube coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na prossecução dos seus fins.
5 - De acordo com o acima exposto, e nos termos e com os fundamentos constantes da informação DAJD/1285/2015, constante do processo administrativo n.º 11/UP/2015, instruído na SecretariaGeral da Presidência do Conselho da Ministros, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Valadares Gaia Futebol Clube, nos termos do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
6 - O Valadares Gaia Futebol Clube deverá demonstrar, anualmente, que a sua situação financeira se mantém equilibrada.
7 de abril de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
209504405
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral