Pelo despacho 24 913-A/2007, de 12 de Outubro de 2007, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, suplemento, de 29 de Outubro de 2007, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da IC 17-CRIL - Sublanço
BuracaPontinha.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade públicacitada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
6 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
IC17 CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha - Rectificação 1
(ver documento original)
202010535