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Despacho 15992/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Renova a nomeação do licenciado António José Bernardo Pereira para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Despacho 15992/2009

O Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, criou a figura do controlador financeiro de área ministerial, referindo no seu artigo 9.º, n.º 2, que este é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do ministro ou ministros da área ministerial em que actuar, de entre profissionais altamente qualificados no domínio da gestão, designadamente financeira, e com conhecimento e particular sensibilidade para o sector ou sectores de actuação.

Pelo despacho conjunto 15 887/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, foi nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Cultura o licenciado António José Bernardo Pereira.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, é renovada a nomeação do licenciado António José Bernardo Pereira para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Cultura.

A presente renovação produz efeitos a partir de 28 de Maio de 2009, pelo prazo de

um ano.

23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - António José Bernardo Pereira;

Data de nascimento - 3 de Novembro de 1964;

Outras - casado, com dois filhos.

Formação e qualificações profissionais:

Habilitações:

Licenciatura em Gestão pelo ISG - Instituto Superior de Gestão (1983-1988);

Frequência da licenciatura em Economia pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e

Gestão;

Frequência de MBA da Universidade Católica nas vertentes de Finanças e Gestão

Internacional;

Qualificações profissionais:

Revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º

907;

Frequência de diversas acções de formação especializadas nas áreas da gestão, liderança, estratégia, recursos humanos, corporate finance, entre outras.

Actividade profissional:

Desde Maio de 2008 - controlador financeiro do Ministério da Cultura;

De Março de 2008 até Maio de 2008 - assessor especialista para a área financeira do

Gabinete do Ministro da Cultura;

Março de 2007 a Fevereiro de 2008:

Partner da PKF Portugal responsável pelas áreas de corporate finance e fusões e

aquisições;

Consultor independente de diversas entidades;

Fevereiro de 1998 a Fevereiro de 2007:

CEO do Grupo Urbanos;

Partner da PKF Portugal;

Administrador não executivo da Blockbuster Portugal;

1997-1998 - director financeiro da Blockbuster Portugal;

1996-1997 - CFO da NMC - National Medical Care Portugal;

1988-1995 - Price Waterhouse - senior manager;

1990-1991:

Director financeiro do Grupo Buckingham em Portugal;

Director financeiro da Divisão Hoteleira do Grupo Buckingham.

Outras actividades:

Assistente convidado para a licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Gestão;

Responsável pela organização e apresentação de diversas acções de formação profissional nas áreas financeiras e da gestão.

Outras informações:

Fluente em inglês;

Razoáveis conhecimentos de francês e espanhol;

Utilização corrente de recursos informáticos.

202018117

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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